A convivência, o amor e a segurança
A partir de que momento a convivência afetiva com outra pessoa é reconhecida e tratada como uma União Estável?
Ao contrário do que muitos pensam, a União Estável é uma relação "de fato", que independe do tempo de duração e de qualquer tipo de registro formal.
Seu reconhecimento está associado apenas à presença dos requisitos previstos na lei, que são "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", gerando efeitos muito semelhantes aos do Casamento Civil.
No entanto, muito problemas podem surgir quando se precisar efetivamente provar a existência de uma convivência com todas as características e efeitos jurídicos da União Estável, especialmente quando essa relação chega ao fim, seja por vontade do casal ou mesmo pelo falecimento de um deles.
Por isso, é cada vez maior o número de casais que, acertadamente, procuram documentar sua união através de instrumentos declaratórios, particulares ou públicos, como forma de trazer mais segurança aos dois, deixando clara sua vontade enquanto estão juntos.
Providenciar essa simples medida pode evitar muitos problemas no futuro, assegurando os justos benefícios garantidos pela Lei, sem nunca descuidar de que os princípios mais valiosos são sempre o amor e a verdade.